CIOT obrigatório: o que mudou e o que isso tem a ver com o seu seguro
- Renan Batista
- há 2 dias
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O CIOT (Código Identificador da Operação de Transporte) não é novidade no mercado de transporte, mas a partir do último 24 de maio, passou a ser regra para o setor inteiro: para quem opera com frota própria e também com motoristas autônomos.
Na prática, o CIOT funciona como um comprovante digital da operação: registra o transportador, o valor do frete, o destino e a viagem junto à ANTT antes de ela começar. Não é possível emiti-lo sem transportador definido, e se o valor informado estiver abaixo do piso mínimo de frete estabelecido pela agência, a operação pode ser bloqueada.
As multas são diretas: R$ 10.500 por operação não registrada, e R$ 550 automáticos por registro com valor abaixo do piso. A fiscalização é totalmente eletrônica desde outubro de 2025, cruzando CIOT, CT-e e MDF-e em tempo real. Qualquer divergência entre os três documentos gera autuação automática: não é preciso ser parado em rodovia para ser multado.
Mas o ponto que mais importa para uma transportadora, vai além da multa.
As seguradoras exigem conformidade regulatória como condição de validade das apólices. Em caso de sinistro, irregularidades no registro das operações podem ser interpretadas como agravamento de risco e levar à recusa da indenização. Uma empresa que opera fora das normas da ANTT, mesmo sem perceber, pode estar pagando por uma cobertura que não vai funcionar quando precisar.
Isso não é hipótese. É uma cláusula que existe na maioria das apólices de transporte e que raramente é lida com atenção na hora da contratação.
Essa mudança de maio cria uma janela importante: transportadoras que nunca precisaram emitir CIOT estão recalibrando os processos internos agora. É o momento certo para revisar também se a apólice reflete a operação real da empresa — não a operação de dois anos atrás.
Conformidade regulatória e cobertura de seguro não são temas separados. Quando um sinistro acontece, eles aparecem juntos.
• Três regras simples para as transportadoras:
1. Emita o CIOT antes de cada viagem: sem exceção a partir de 24/05
2. Informe o valor real do frete: abaixo do piso bloqueia a operação
3. Mantenha CIOT, CT-e e MDF-e alinhados: o cruzamento é automático e em tempo real Fonte: https://www.gov.br/antt/pt-br/assuntos/ultimas-noticias/antt-torna-obrigatoria-a-emissao-do-ciot-para-todas-as-empresas-de-transporte-de-cargas




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