O embarcador que contrata caminhoneiro autônomo diretamente virou responsável pelo seguro dele. Muita empresa ainda não descobriu isso.

Durante anos, a lógica no mercado de transporte foi simples: o seguro é problema do transportador. O embarcador contrata o frete, a carga sai, e a responsabilidade por apólices e coberturas fica do outro lado da mesa. Essa lógica mudou, e a mudança alcança um público que raramente aparece nas discussões sobre regulação do transporte.
A Resolução ANTT 6.068/2025 proibiu expressamente que embarcadores contratem seguros em nome dos transportadores. Mas ao mesmo tempo criou uma obrigação que está passando despercebida em boa parte do mercado: o TAC (Transportador Autônomo de Cargas) que presta serviço diretamente para o embarcador, sem passar por uma transportadora, precisa ter os três seguros obrigatórios vigentes. E se não tiver, o embarcador que o contratou responde junto.
Isso impacta diretamente indústrias, atacadistas, varejistas e qualquer empresa que contrate frete de caminhoneiro autônomo sem intermediação de uma transportadora. Que é uma prática comum, especialmente para entregas regionais, coletas pontuais ou operações sazonais onde o custo de contratar uma ETC não compensa.
A diferença que define tudo
A regulamentação distingue dois cenários bem diferentes. No primeiro, uma transportadora (ETC) subcontrata um TAC para realizar o frete: nesse caso, a responsabilidade pelos seguros é da ETC contratante, e o TAC fica coberto pela apólice dela. No segundo cenário, o embarcador contrata o TAC diretamente, sem intermediação de uma transportadora: nesse caso, o TAC precisa ter os três seguros vigentes para manter o registro no RNTRC, e a responsabilidade pela verificação recai sobre quem contratou.
Na prática: se um embarcador fecha frete diretamente com um caminhoneiro autônomo e esse caminhoneiro não tem RCTR-C, RC-DC e RC-V ativos, a operação está irregular. E a multa por contratar transportador com RNTRC suspenso é de R$ 3.000 por operação, aplicada tanto ao transportador quanto ao contratante.
O risco que ninguém está vendo
O problema é que o embarcador não tem como saber, no momento da contratação, se o TAC está com os três seguros em dia, a menos que peça essa comprovação ativamente. Com a fiscalização eletrônica da ANTT em operação desde julho de 2026, o cruzamento de dados acontece em tempo real. Uma operação com um TAC irregular pode gerar autuação automática antes mesmo de a carga chegar ao destino.
Para empresas que operam com volume alto de fretes diretos com autônomos, o risco acumulado é considerável. Cada operação irregular é uma potencial autuação de R$ 3.000. Multiplicado pelo número de fretes mensais, o passivo pode ser significativo.
O que fazer agora
A solução é operacional e não exige grandes mudanças: antes de fechar qualquer frete com caminhoneiro autônomo, solicitar a comprovação dos três seguros vigentes. A verificação pode ser feita pelo número do RNTRC do transportador, acessível em rntrcdigital.antt.gov.br, onde constam as informações de regularidade do registro.
Para embarcadores que trabalham com uma base recorrente de autônomos, vale estruturar um processo de cadastramento que inclua a verificação periódica das apólices, da mesma forma que já se verifica habilitação e documento do veículo. Não é burocracia nova: é adequar o processo a uma exigência que já existe e cuja fiscalização está ativa.
A Ravicor atende transportadoras e embarcadores que precisam entender como as novas regras impactam a operação. Se você contrata fretes diretamente com autônomos e tem dúvidas sobre sua exposição regulatória, entre em contato.




Comentários