O pedágio sem cancela chegou às estradas de São Paulo. E o vale-pedágio obrigatório ainda não sabe como acompanhar essa mudança.

O caminhão passou pelo pórtico, a câmera leu a placa, a cobrança foi registrada automaticamente. Não parou, não pagou na hora, não tem recibo físico. Esse é o Free Flow: o sistema de pedágio eletrônico sem cancelas que está se expandindo rapidamente pelas rodovias brasileiras.
O número de transações realizadas em sistemas Free Flow cresceu 174% entre 2024 e 2026. Atualmente, o modelo soma 74 pórticos em operação administrados por 15 concessionárias rodoviárias em estados como São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Rio Grande do Sul e Paraná. Em São Paulo, o Rodoanel Norte, a Via Dutra e os trechos do litoral paulista já operam ou estão em processo de migração para o modelo. A barreira física está com os dias contados nas principais rodovias do estado.
Para o motorista de passeio, a mudança é basicamente operacional: tem TAG ou paga depois pela placa, com prazo de 15 dias antes de virar multa. Para a transportadora, a mudança tem uma camada a mais que está gerando confusão no mercado: como fica o vale-pedágio obrigatório nesse novo cenário?
A lei não mudou. O problema é a operacionalização
A Lei 10.209/2001, que criou o Vale-Pedágio Obrigatório, continua válida: o embarcador ou contratante do frete é responsável por fornecer ao transportador o valor correspondente ao custo dos pedágios do percurso, antes do início da viagem.
O que mudou é a forma de pagar. Com a evolução para o pedágio digital, essa obrigatoriedade continua válida: o que muda é a forma como o pagamento é operacionalizado. No sistema convencional, o motorista parava na praça, passava o cartão ou o dinheiro do vale-pedágio, tinha um comprovante físico imediato. No Free Flow, a cobrança acontece depois da passagem, via fatura do TAG ou boleto gerado pelo sistema da concessionária.
Isso cria um problema prático para o embarcador: como comprovar o fornecimento do vale-pedágio antes da viagem, se a cobrança só aparece depois? E para a transportadora: como garantir que o valor recebido antecipadamente vai corresponder exatamente ao que será cobrado no trajeto, considerando que o Free Flow cobra por cada pórtico passado?
O que está sendo feito para resolver
Para o transporte rodoviário de cargas, a expansão do Free Flow pode representar mais do que o fim das paradas nas praças de pedágio: a possibilidade de manter os veículos em movimento reduz filas, desacelerações e retomadas e pode trazer mais previsibilidade para uma operação em que tempo de viagem, consumo de combustível e utilização dos veículos afetam diretamente os custos.
O mercado está respondendo com soluções de gestão: plataformas que consolidam a cobrança de múltiplos pórticos, cartões corporativos de pedágio com controle por placa e relatórios por viagem, e sistemas que integram o custo real do pedágio ao CIOT e ao CT-e. Ainda não há uma solução padronizada para toda a cadeia, e a adaptação está acontecendo de forma descentralizada, cada empresa resolvendo à sua maneira.
O que já está claro é que a obrigação do vale-pedágio não desapareceu com o Free Flow. O que mudou foi o processo de comprovação, e quem não adaptar o controle interno ao novo modelo corre o risco de descumprir a legislação sem perceber: seja o embarcador que não consegue comprovar o fornecimento antecipado, seja a transportadora que não tem como auditar se o valor recebido cobriu todos os pórticos do percurso.
O Free Flow é mais eficiente para quem roda. Para quem administra frota e contrata transporte, é uma variável nova que precisa entrar no processo de gestão antes que vire uma multa de R$ 3.000 por operação irregular.




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