O Senado aprovou a MP do Frete. O que muda para transportadoras e embarcadores.

O Senado aprovou na terça-feira, 14 de julho, a Medida Provisória 1.343/2026, conhecida como MP do Frete. A votação aconteceu na véspera do texto perder a validade, e sob pressão real: caminhoneiros autônomos paralisaram em Santos, pressionando pela apreciação do texto. A MP agora segue para sanção presidencial.
O tema não é novo, mas a aprovação muda o patamar da conversa. O piso mínimo do frete existe desde 2018, criado após a greve dos caminhoneiros, e é frequentemente desrespeitado. A discussão ganhou força novamente em 2026 após a alta do diesel provocada pelas tensões no Oriente Médio. Diante da elevação dos custos, caminhoneiros voltaram a reclamar da inviabilidade financeira de realizar viagens sem o pagamento do piso mínimo.
A MP traz três mudanças centrais que todo transportador e embarcador precisam conhecer.
CIOT no centro da fiscalização
A nova legislação coloca o Código Identificador da Operação de Transporte no centro da estratégia de fiscalização. O registro prévio das operações torna-se obrigatório e deve detalhar informações cruciais, como a origem e o destino da carga, o valor do frete, os prazos de pagamento e a identificação completa das partes envolvidas.
Na prática, isso fecha o cerco sobre o subfaturamento do frete. Se o valor informado no CIOT estiver abaixo do piso legal, o início da viagem será automaticamente bloqueado pelas autoridades. Não é uma multa depois do fato. É um bloqueio antes da saída.
Esse ponto se conecta diretamente com o que já publicamos sobre o CIOT: a obrigatoriedade de emissão para ETCs com frota própria, em vigor desde maio. A MP reforça e amplia o uso do CIOT como instrumento de controle, tornando-o ainda mais central para quem opera no transporte rodoviário de cargas.
Multas pesadas e que agora alcançam as plataformas
O projeto estabelece um regime de punições severas para quem contratar fretes abaixo do piso legal, alcançando inclusive intermediadores e plataformas digitais. As penalidades variam de R$ 100 mil a R$ 1 milhão, podendo chegar à suspensão ou cancelamento do registro do transportador em casos de reincidência.
Esse é um ponto relevante para embarcadores e operadores logísticos. A responsabilidade pelo cumprimento do piso não recai só sobre o transportador, recai também sobre quem contrata e sobre as plataformas que intermediam a operação. O argumento de que "o mercado pratica esse valor" não isenta quem está do lado da contratação.
O que ainda pode mudar
A MP segue para sanção presidencial com dois pontos polêmicos. O primeiro é a anistia de multas aplicadas a caminhoneiros por bloqueios de rodovias após as eleições de 2022: líderes do governo sinalizaram que Lula deve vetar a anistia ao sancionar o restante da medida. O segundo é a retirada do valor mínimo para as multas, incluída no processo legislativo, que também pode não sobreviver à sanção.
Depois da sanção, a bola passa para a ANTT, que precisa publicar a regulamentação em até 180 dias para que as multas e a fiscalização eletrônica comecem a valer. Ou seja: a aprovação é o início do processo, não o fim. Mas a direção está definida e o mercado já sabe que o ambiente regulatório está se tornando mais rigoroso a cada mês.
Para transportadoras e embarcadores, a mensagem é direta: o frete abaixo do piso deixou de ser uma prática tolerada pelo mercado e passou a ser um risco regulatório mensurável. Quem ainda opera nessa zona vai precisar recalcular.




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