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O síndico que não contrata seguro responde com o próprio patrimônio

Foto do escritor: Renan Batista
Renan Batista
6 de jul.
3 min de leitura


O seguro de condomínio não é opcional. Nunca foi. O artigo 1.346 do Código Civil brasileiro determina que todo condomínio edilício (residencial, comercial ou misto) deve manter apólice de seguro contra incêndio e outros riscos que possam destruir total ou parcialmente o imóvel. A obrigação existe desde 2002 e foi reforçada pela Resolução CNSP 218/2010, que estabeleceu que o seguro deve ser contratado em até 120 dias após a expedição do habite-se.

O que menos se fala é sobre quem responde quando o seguro não existe ou está vencido. A resposta está na legislação e na jurisprudência: o síndico.

O síndico é o responsável legal pela gestão do condomínio e, consequentemente, pelo cumprimento das obrigações legais: incluindo a manutenção da apólice ativa. Em caso de sinistro sem cobertura, ele pode ser responsabilizado civil e pessoalmente pelos prejuízos causados aos condôminos. Isso significa que o patrimônio pessoal do síndico pode ser acionado para reparar danos que o seguro deveria ter coberto. Não é hipótese rara. É um risco real que muitos síndicos carregam sem saber.


O que o seguro de condomínio precisa cobrir

A cobertura mínima exigida por lei é contra incêndio e riscos que possam destruir total ou parcialmente as edificações. Mas uma apólice bem estruturada vai além disso e protege o condomínio em várias frentes que o dia a dia exige.

As coberturas mais relevantes incluem incêndio, raio e explosão, vendaval e granizo, danos elétricos nas áreas comuns, alagamento, roubo e furto de equipamentos, quebra de vidros e espelhos nas áreas compartilhadas, impacto de veículos nas estruturas do condomínio, e responsabilidade civil do síndico e do próprio condomínio. Esta última é especialmente importante: se um visitante se machucar na área comum, se um funcionário sofrer acidente no trabalho ou se um terceiro tiver prejuízo causado por falha na estrutura do edifício, é a cobertura de responsabilidade civil que entra.

Há ainda a cobertura de acidentes de trabalho com funcionários do condomínio: porteiros, zeladores, faxineiros, que pode ser incluída na apólice e protege o condomínio contra ações trabalhistas decorrentes de acidentes em serviço.


Apólice desatualizada é quase tão arriscada quanto apólice inexistente

Um detalhe que passa despercebido em muitos condomínios: a importância segurada, ou seja, o valor declarado à segurador, precisa ser atualizada periodicamente para refletir o custo real de reconstrução do imóvel. Uma apólice contratada há cinco ou dez anos com o valor original de construção pode estar completamente defasada em relação ao custo atual de materiais e mão de obra. Em caso de sinistro grave, a indenização calculada sobre um valor desatualizado pode não ser suficiente para cobrir a reconstrução e a diferença sobra para os condôminos arcarem do próprio bolso.

A revisão anual da apólice, incluindo a atualização da importância segurada e a verificação das coberturas contratadas, é uma das responsabilidades do síndico que mais frequentemente é negligenciada e uma das que mais impactam a capacidade real de proteção do condomínio.


Por que o mercado está crescendo e ainda tem muito espaço

A verticalização das cidades brasileiras e o aumento do número de condomínios nos últimos anos têm impulsionado o segmento. O mercado de seguro condominial permanece em crescimento consistente em 2026, sustentado pela obrigatoriedade legal e pela maior percepção de risco por parte dos gestores prediais.

Ainda assim, há condomínios operando com apólices vencidas, coberturas insuficientes ou sem seguro algum: especialmente condomínios menores, com gestão menos profissionalizada, onde o síndico muitas vezes é um morador sem experiência em administração predial e desconhece as obrigações legais do cargo.

O seguro de condomínio protege o patrimônio coletivo de todos os moradores. Mas também protege quem assina embaixo: o síndico que, sem apólice ativa, está assumindo um risco que não é só do condomínio. É pessoal.

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