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1º de julho: a fase educativa da ANTT acaba. O que muda na operação das transportadoras a partir de agora.

  • Foto do escritor: Renan Batista
    Renan Batista
  • 25 de jun.
  • 3 min de leitura

Durante os últimos meses, a ANTT operou o novo sistema de fiscalização eletrônica de seguros em modo de adaptação. Desde 10 de março de 2026, a agência passou a cruzar dados eletronicamente entre seguradoras e o RNTRC, substituindo o modelo manual por validação em tempo real — mas com caráter orientativo e educativo.

Na prática, irregularidades eram identificadas, mas as consequências ainda eram limitadas. A ideia era dar tempo ao setor para se ajustar antes de entrar em regime pleno. Esse tempo acaba na semana que vem, em 1º de julho.

A partir dessa data, o sistema entra em produção e a verificação automática das apólices começa de verdade. A comprovação dos três seguros obrigatórios: RCTR-C, RC-DC e RC-V, passa a ser verificada automaticamente pela ANTT e será considerada tanto para inscrição quanto para manutenção do registro no RNTRC. Transportadora sem os três seguros ativos no sistema pode ter o RNTRC suspenso, ficando impedida de operar no transporte rodoviário de cargas até a regularização.

Não é mais aviso. É consequência direta e automática.

O que o sistema verifica e como funciona

A integração funciona assim: as seguradoras enviam automaticamente à ANTT as informações das apólices contratadas. O sistema cruza esses dados com o RNTRC em tempo real. Se algum dos três seguros estiver ausente, vencido ou com informação inconsistente, o status do transportador é atualizado automaticamente. Não é preciso ser parado numa balança ou fiscalizado presencialmente para ser identificado. A irregularidade aparece na primeira emissão de CT-e ou MDF-e que não tiver respaldo nas apólices registradas.

O novo modelo reduz drasticamente a tolerância a irregularidades. Se antes falhas podiam passar despercebidas, agora são identificadas em tempo real. A multa já está prevista e pode chegar a cerca de R$ 3 mil por operação irregular, além da suspensão do RNTRC.

O detalhe do RC-V que muita apólice ainda não contempla

Uma mudança recente passou despercebida em boa parte do setor. A Resolução CNSP 488/2026, publicada em março, esclareceu que a cobertura do RC-V se aplica apenas quando o veículo estiver carregado, ou seja, efetivamente realizando o transporte de cargas, salvo quando houver previsão contratual diferente.

Isso tem uma implicação prática importante: o caminhão vazio voltando de uma entrega, tecnicamente, não está coberto pelo RC-V obrigatório: a menos que a apólice preveja expressamente essa extensão. A possibilidade de contratação de cobertura para situações em que o veículo esteja fora da atividade de transporte, como no caso de circulação sem carga, permanece permitida, mas passa a ser facultativa, a depender do interesse das partes envolvidas e mediante previsão contratual. É um detalhe pequeno que pode fazer diferença enorme num sinistro no trajeto de retorno e que vale conferir com o corretor antes de julho.

Apólices antigas precisam ser atualizadas

Em julho de 2026 termina também o período de adaptação das apólices emitidas antes da entrada em vigor da Resolução SUSEP 51/2025, que criou o Ramo 59 específico para o RC-V. A partir dessa data, essa cobertura somente poderá ser contratada por meio desse novo ramo para garantir regularidade perante a ANTT.

Na prática: apólice emitida antes de julho de 2025 sem o RC-V no Ramo 59 pode estar tecnicamente fora dos padrões exigidos pelo novo sistema — mesmo que o transportador ache que está coberto. A renovação automática não resolve. É preciso verificar se a apólice atual está enquadrada no ramo correto e se os dados estão sendo transmitidos para o sistema da ANTT.

O que fazer agora

A lista é curta: confirmar com o corretor que os três seguros estão ativos, que o RC-V está contratado dentro do Ramo 59, e que as informações estão sendo enviadas corretamente para o sistema da ANTT. Qualquer inconsistência identificada agora ainda pode ser corrigida antes da virada de julho. Depois disso, a identificação é automática e a consequência é imediata.

Publicamos um artigo explicando em detalhe o que é o RC-V, por que apólices antigas podem não ter essa cobertura e como a Porto Seguro estruturou o produto como adicional dentro do RCTR-C: leia aqui.

 
 
 

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