O benefício que a empresa deduz no imposto e o funcionário leva para a aposentadoria
- Renan Batista
- 15 de jun.
- 2 min de leitura

Durante muito tempo, previdência privada foi assunto de pessoa física. Algo que o indivíduo contratava por conta própria, pensando na aposentadoria, sem envolvimento da empresa onde trabalhava. Esse cenário mudou e o mercado corporativo foi quem puxou a mudança.
A expansão do seguro de vida corporativo e dos planos de previdência empresarial figura entre as principais tendências do mercado segurador brasileiro em 2026. Empresas de médio porte que antes limitavam o pacote de benefícios a plano de saúde e vale-refeição estão adicionando previdência privada coletiva como ferramenta de atração e retenção de talentos.
A lógica é simples: empresas que optam pelo lucro real podem deduzir as contribuições feitas ao plano de previdência dos funcionários da base de cálculo do Imposto de Renda, até o limite de 20% da folha de pagamento. Na prática, parte do custo do benefício volta para o caixa da empresa na forma de redução tributária. O funcionário recebe um benefício real, com valor acumulado que cresce ao longo dos anos, e a empresa paga menos imposto. É um dos poucos produtos financeiros em que os dois lados saem ganhando.
Do lado do colaborador, a escolha entre PGBL e VGBL depende do perfil tributário. O PGBL é indicado para quem declara o Imposto de Renda pelo modelo completo e permite deduzir as contribuições de até 12% da renda bruta anual. O VGBL é mais adequado para quem usa o modelo simplificado ou é isento, pois o imposto incide apenas sobre os rendimentos no momento do resgate. Em ambos os casos, o dinheiro cresce com rendimento sobre o saldo acumulado e pode ser resgatado ou convertido em renda no futuro.
Um detalhe que poucas empresas exploram: a previdência corporativa funciona também como instrumento de retenção. É possível estruturar o plano com regras de vesting, ou seja, o funcionário só tem direito à contribuição da empresa após um determinado período de permanência. Quem sai antes perde a parte que a empresa aportou. É um incentivo concreto para ficar, diferente de um aumento de salário que não cria nenhum vínculo de longo prazo.
O produto pode ser contratado por empresas de qualquer porte (desde MEIs até médias empresas) e é acessível com contribuições mensais a partir de valores baixos por colaborador.
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