O seguro que a maioria das empresas não contrata (e que faz diferença quando o negócio precisa fechar)
- Renan Batista
- 12 de jun.
- 2 min de leitura

Todo empresário que tem seguro empresarial sabe que, em caso de sinistro, a seguradora cobre o conserto do imóvel e a reposição dos equipamentos destruídos. Essa parte é conhecida. O que quase ninguém considera é o que acontece nos dias seguintes, enquanto a reforma não termina e a empresa não reabre.
O aluguel vence. Os funcionários precisam ser pagos. Os fornecedores têm contratos ativos. Os clientes não esperam.
Não precisa ser um incêndio para uma empresa fechar as portas por semanas. Uma enchente que alaga o depósito, um problema grave no telhado depois de uma tempestade, um curto-circuito que inutiliza a instalação elétrica — qualquer um desses eventos pode forçar uma paralisação longa, com data de início conhecida e data de fim incerta. Enchentes, incêndios, tempestades e quedas de energia causam prejuízos diretos ao patrimônio e à operação das empresas. O dano material é visível e mensurável. A perda de faturamento durante a paralisação é menos dramática na aparência, mas pode ser mais letal para o negócio.
Dentro do seguro empresarial, existem duas coberturas adicionais que endereçam exatamente esse cenário e que a maioria das PMEs simplesmente não contrata.
A primeira é a cobertura de lucros cessantes. Ela protege o faturamento da empresa durante o período em que a operação fica paralisada por um sinistro coberto. A seguradora passa a indenizar pela perda de receita enquanto a empresa não volta ao normal. O tempo coberto (chamado de período indenitário) pode ser contratado por meses, proporcional ao porte e ao tipo do negócio.
A segunda é a cobertura de perda de aluguel. Ela é especialmente relevante para empresas que operam em imóvel alugado. Essa cobertura garante o recebimento do valor do aluguel caso o imóvel se torne impróprio para ocupação em decorrência de um sinistro coberto. Na prática, cobre as obrigações contratuais com o proprietário durante o período em que o espaço está indisponível, ou banca um espaço temporário enquanto a reforma acontece.
As duas coberturas são opcionais. Não vêm na apólice básica. E é exatamente por isso que a maioria das empresas não tem.
Para PMEs com capital limitado, um único evento pode ser irreparável. O capital de giro de uma pequena empresa raramente aguenta mais de trinta dias com receita zero. Uma empresa que perde o espaço num sinistro, reconstrói, mas não consegue pagar aluguel, fornecedores e funcionários durante a obra, pode não ter para quem voltar a abrir.
O seguro empresarial que cobre só o tijolo e o equipamento protege o que a empresa já construiu. As coberturas de lucros cessantes e de aluguel protegem o que ela ainda vai construir.




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