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RC-V: o terceiro seguro obrigatório. Ele já está na sua apólice?

  • Foto do escritor: Renan Batista
    Renan Batista
  • 18 de jun.
  • 2 min de leitura

Desde a Lei 14.599/2023, toda transportadora registrada no RNTRC precisa contratar três seguros para operar legalmente: RCTR-C, RC-DC e RC-V. Os dois primeiros a maioria conhece. O RC-V ainda pega muita gente de surpresa e apólices antigas simplesmente não o contemplam.

O Seguro de Responsabilidade Civil de Veículo cobre danos corporais, materiais e morais causados a terceiros pelo veículo durante o transporte. Não é a carga que está em jogo aqui. É o caminhão. Se o veículo se envolver num acidente e causar danos a outros veículos, pessoas ou propriedades, é o RC-V que entra. Sem ele, a transportadora arca com essa conta diretamente.

A SUSEP editou a Resolução 51/2025, em maio de 2025, definindo o RC-V como Ramo 59 do Grupo 06 de Transportes, com o objetivo de facilitar a oferta e contratação de apólices desse ramo pelas seguradoras no mercado. Antes dessa resolução, o produto existia em tese mas não tinha ramo próprio: o que dificultava a comercialização e deixava o mercado numa zona cinzenta. Com a regulamentação, as seguradoras passaram a estruturar o produto de forma clara.

A obrigatoriedade vale independentemente do modelo operacional: frota própria, veículos agregados ou TAC subcontratado. Para quem contrata autônomos, a responsabilidade pelo RC-V é do contratante. Isso significa que uma transportadora que usa motoristas terceirizados e não tem o RC-V contratado está exposta em dois fronts: o regulatório e o financeiro.

A Porto Seguro já oferece o RC-V como cobertura adicional dentro da apólice de RCTR-C, sem necessidade de um contrato separado. O limite de indenização pode chegar a R$ 470.000, com sublimites específicos para danos corporais, materiais e morais, e o custo mensal da cobertura é fixo, independente do volume de embarques. Para quem já tem RCTR-C com a Porto, a inclusão do RC-V é simples, desde que a apólice tenha sido emitida ou renovada com essa cobertura ativa.

O ponto de atenção é esse: apólices antigas, emitidas antes da regulamentação do Ramo 59, muito provavelmente não contemplam o RC-V. Não porque a seguradora se recusou a oferecer, mas porque o produto simplesmente não existia na forma atual quando o contrato foi assinado. Renovação automática não resolve. É preciso revisar.

Desde março de 2026, a ANTT implementou o Sistema de Comprovação Digital de Seguros, que verifica automaticamente a vigência dos três seguros obrigatórios a cada emissão de CT-e ou MDF-e. Se o RC-V estiver ausente ou com apólice vencida, o status do RNTRC é atualizado automaticamente para irregular. A fiscalização não espera mais a transportadora ser parada numa balança. Ela acontece em tempo real, a cada operação.

Verificar se os três seguros estão ativos e devidamente registrados deixou de ser burocracia opcional. Virou condição de operação.


 
 
 

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